Portaria DETRAN/RS Nº 177 DE 03/06/2016


 Publicado no DOE - RS em 7 jun 2016


Dispõe sobre guarda de documentos de registro de veículos e o prazo de sua conservação.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.159/1991;

Considerando o disposto no art. 325 da Lei Federal nº 9.503/1997, bem como as suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.281/2016;

Considerando o contido na Lei Federal nº 12.527/2011;

Considerando a regulamentação contida na Resolução do Conselho Nacional de Arquivos nº 40/2014;

Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 52.808/2015, bem como a aprovação da Listagem de Eliminação de Documentos de que trata esta Portaria pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (SIARQ/RS);

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 40/2002, a qual regulamenta o credenciamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores-CRVAs;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nº 311/2009, nº 227/2010, nº 311/2010, nº 294/2011, nº 452/2011, nº 338/2012, nº 89/2016 que estabelecem e atualizam a Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS;

Considerando, por fim, o teor do expediente SPD 602695/2016.

Resolve:

Art. 1º Os documentos de registro de veículos serão conservados pelo prazo de guarda total de dez anos, contados da sua data de produção.

§ 1º Os Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs - conservarão em suas dependências os documentos de registro de veículos pelo prazo de cinco anos, referentes à fase corrente.

§ 2º Após o prazo acima referido, os documentos serão encaminhados ao DETRAN/RS para cumprimento do prazo de guarda da fase intermediária, que será de mais cinco anos antes da eliminação definitiva.

Art. 2º Fica alterada na Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS (TTDDETRAN/RS) os prazos de guarda das tipologias documentais "Prontuário de Condutor" e "Prontuário de Veículo", das séries "Documentos Recolhidos das CIRETRANs", conforme segue no Anexo I.

Art. 3º Fica acrescentada na classe "Registro de Veículos" da TTD-DETRAN/RS a série "Documentos Recolhidos dos Centros de Registro de Veículos Automotores" com as respectivas tipologias documentais "Processos de Registro de Veículo" e "Processos de Registro de Veículo com Baixa Definitiva", conforme segue no Anexo I.

Art. 4º A TTD-DETRAN/RS será atualizada e acrescida de novas classes, séries e tipos documentais de acordo com as necessidades do Departamento.

Art. 5º Segue no Anexo II, o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, de acordo com o constante na Tabela de Temporalidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se in totum as disposições da Portaria DETRAN/RS nº 127/2007 e parte do Anexo I, da Portaria DETRAN/RS nº 227/2010, no que concerne ao registro de veículos e condutores, bem como demais disposições em contrário.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

ANEXO I

ATUALIZAÇÃO DA TTD-DETRAN-RS

CLASSE SÉRIE TIPO DOCUMENTAL PRAZOS DE GUARDA DESTINAÇÃO OBSERVAÇÕES
FASE
CORRE NTE
FASE
INTERMEDIÁ RIA
(Redação dada pela Portaria DETRAN Nº 261 DE 11/06/2019):
REGISTRO DE VEÍCULOS DOCUMENTOS RECOLHIDOS DAS CIRETRANS ENCERRADAS PRONTUÁRIO DE VEÍCULO 01 ANO 04 ANOS ELIMINAÇÃO Ata CPAD nº 01/2019
DOCUMENTOS RECOLHIDOS DOS CENTROS DE REGISTRO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CRVAS) PROCESSOS DE REGISTRO DE VEÍCULO 01 ANO 04 ANOS ELIMINAÇÃO Ata CPAD nº 01/2019
PROCESSOS DE REGISTRO DE VEÍCULO COM BAIXA DEFINITIVA 01 ANO 04 ANOS ELIMINAÇÃO Ata CPAD nº 01/2019

REGISTRO DE CONDUTORES DOCUMENTOS RECOLHIDOS DAS CIRETRANS ENCERRADAS PRONTUÁRIO DE CONDUTOR 05 ANOS 05 ANOS ELIMINAÇÃO SPI Nº 10851- 2444/12-0.

ANEXO II

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul torna público que a partir do quadragésimo quinto dia subsequente a data de publicação deste Edital, se não houver oposição, eliminará os documentos referentes às tipologias documentais de "Prontuário de Condutor" e "Prontuário de Veículo", da série "Documentos Recolhidos das CIRETRANs". Os documentos estão compreendidos entre as datas baliza dos anos de 1950 a 2000, perfazendo um total aproximado de 70.000 (setenta mil) caixas que equivalem a aproximadamente 280

toneladas.

Durante o prazo acima citado, os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos, mediante petição dirigida ao Diretor-Geral do DETRAN/RS.

A Listagem de Eliminação está disponível na Coordenadoria de Documentação e Imagem do DETRAN/RS, contendo as cidades de origem e a quantidade de caixas de cada uma destas.

O procedimento de eliminação será acompanhado por um servidor.