Instrução Normativa SEF Nº 29 DE 07/06/2016


 Publicado no DOE - AL em 8 jun 2016


Altera a Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005, que disciplina a não incidência e a isenção do IPVA.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa SEF nº 7, de 30 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. O requerimento para a concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para o vencimento do imposto, observando-se que:

(.....)

§ 2º Relativamente ao exercício de 2016, as isenções de que trata o art. 3º poderão ser requeridas até o dia 30 de junho de 2016, para os veículos com finais de placas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 07 de junho de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda