Ato Declaratório CONFAZ Nº 8 DE 08/06/2016


 Publicado no DOU em 9 jun 2016


Ratifica os Convênios ICMS 43/16 ao 46/16.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 262ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de maio de 2016:

Convênio ICMS 43/2016 - Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/2011, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS 78/2001;

Convênio ICMS 44/2016 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

Convênio ICMS 45/2016 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida;

Convênio ICMS 46/2016 - Altera o Convênio ICMS 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA