Publicado no DOE - PE em 10 jun 2016
Altera a Portaria SF nº 175 , de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528 , de 30.12.1996.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de promover ajustes relativamente aos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação, de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528 , de 30.12.1996,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 175 , de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o inciso II do § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.528 , de 30.12.1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º .....
.....
§ 3º No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2016, o disposto no inciso I do caput não se aplica relativamente ao contribuinte que tenha parcelado débito do ICMS normal, referente aos períodos fiscais de janeiro a maio de 2016, desde que: (AC)
I - o número máximo de parcelas seja 10 (dez);
II - o pagamento das respectivas parcelas vencidas esteja em dia; e
III - seja reparcelado o parcelamento efetivado em quantidade superior àquela indicada no inciso I e dentro do limite máximo ali previsto.
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda