Publicado no DOM - Porto Alegre em 14 jun 2016
Inclui o § 7º no art. 23 do Decreto nº 18.623 , de 24 de abril de 2014 - que dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações, obras, vistorias prediais, numeração e manutenção das edificações, uniformizando os procedimentos e especificando a sua dispensa - regrando a apresentação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI), fornecido pelo CBMRS.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o § 7º no art. 23 do Decreto nº 18.623 , de 24 de abril de 2014, conforme segue:
"Art. 23. .....
.....
§ 7º A apresentação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), referido no inc. V do caput deste artigo, poderá ser dispensada no ato do requerimento da Carta de Habitação, quando comprovado que está tramitando no CBMRS a vistoria das instalações de proteção contra incêndio, através de documentos ou de cópias dos respectivos requerimentos, sendo obrigatória e indispensável a apresentação do respectivo APPCI para sua expedição."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2016.
José Fortunati,
Prefeito.
José Luiz Fernandes Cogo,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.