Resolução SF Nº 56 DE 20/06/2016


 Publicado no DOE - SP em 21 jun 2016


Altera a Resolução SF nº 58/2008, de 24.10.2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685 , de 28.08.2007,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea "b" do item 10 do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, anexo à Resolução SF- 58/2008 , de 24.10.2008:

"b) deverá ser utilizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado ou outra forma de resgate, observada disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, anexo à Resolução SF- 58/2008 , de 24.10.2008:

I - o item 5.1.4:

"5.1.4. Para efeitos da soma a que se refere o item 5.1.1, o valor utilizado por documento fiscal estará limitado ao teto de R$ 10.000,00." (NR);

II - o item 8.3:

"8.3. Cada consumidor poderá ser contemplado com apenas 1 (um) prêmio por sorteio."(NR).

Art. 3 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 01.07.2016, que serão utilizados para realização do sorteio 96.