Publicado no DOE - PE em 23 jun 2016
Introduz alterações no Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Protocolo ICMS 27/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2016, que estende ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 97/2010 , que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 35.679 , de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º .....
.....
§ 6º Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições dos seguintes Protocolos ICMS: (NR)
I - 41/2015, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2015; e (REN/NR)
II - 27/2016, no período de 5 de maio a 30 de junho de 2016. (AC)
.....".
Art. 2º A partir de 1º de julho de 2016, o Anexo 2 do Decreto nº 35.679, de 2010, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.679/2010
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art. 2º)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | PROTOCOLO ICMS | VIGÊNCIA |
..... | ..... | ..... |
Espírito Santo | 27/2016 | 01.07.2016 |
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