Publicado no DOU em 24 jun 2016
Altera o Anexo IV - Tabela de Enquadramento, da Portaria DENATRAN n.59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pelo Anexo I da Portaria DENATRAN nº 3, de 6 de janeiro de 2016.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 354 DE 31/03/2022):
O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando a edição da Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016;
Considerando a edição da Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016;
Considerando o que consta do processo nº 80000.033183/2015-73,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pelo Anexo I da Portaria DENATRAN nº 3, de 6 de janeiro de 2016.
Art. 2º Os códigos de infração 761-71, 761-72, 761-73 e 760-90 referentes ao art. 253-A e seu § 1º, do CTB, passam a vigorar com a seguinte redação:
Código da Infração | Desdob. | Descrição da Infração | Amparo Legal (CTB) | Infrator | Gravidade | Órgão Competente |
761-7 | 1 | Usar qq veículo para, delib, interromper circulação na via sem aut do órgão | 253-A | Condutor | Gravíss 20X | MUNICIPAL/RODOV |
761 - 7 | 2 | Usar qq veículo para, delib, restringir circulação na via sem aut do órgão | 253-A | Condutor | Gravíss 20X | MUNICIPAL/RODOV |
761 - 7 | 3 | Usar qq veículo para, delib, perturbar circulação na via sem aut do órgão | 253-A | Condutor | Gravíss 20X | MUNICIPAL/RODOV |
760 - 9 | 0 | Organizar a conduta prevista no caput do art. 253-A | 253-A, § 1º | 1º PF ou PJ | Gravíss 60X | MUNICIPAL/RODOV |
Art. 3º Os códigos de infração 501-00, 502-91, 502-92, 503-71, 503-72, 506-10, 507-01, 507-02, 508-81, 508-82, 511-80, 512-61, 512-62, 513-41 e 513-42, referentes aos arts. 162, I, II e III, 163 e 164, todos do CTB, passam a vigorar com a seguinte redação:
Código da Infração | Desdob. | Descrição da Infração | Amparo Legal (CTB) | Infrator | Gravidade | Órgão Competente |
501-0 | 0 | Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC | 162, I | Condutor | 7 - Gravíss 3X | ESTADUAL/RODOV |
502-9 | 1 | Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada | 162, II | Condutor | 7 - Gravíss 3X | ESTADUAL/RODOV |
502-9 | 2 | Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir | 162, II | Condutor | 7 - Gravíss 3X | ESTADUAL/RODOV |
503-7 | 1 | Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo | 162, III | Condutor | 7 - Gravíss 2X | ESTADUAL/RODOV |
503-7 | 2 | Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo | 162, III | Condutor | 7 - Gravíss 2X | ESTADUAL/RODOV |
506-1 | 0 | Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC | 163 c/c 162, I | Proprietário | 7 - Gravíss 3X | ESTADUAL/RODOV |
507-0 | 1 | Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada | 163 c/c 162, II | Proprietário | 7 - Gravíss 3X | ESTADUAL/RODOV |
507-0 | 2 | Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com susp. do direito de dirigir | 163 c/c 162, II | Proprietário | 7 - Gravíss 3X | ESTADUAL/RODOV |
508-8 | 1 | Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo | 163 c/c 162, III | Proprietário | 7 - Gravíss 2X | ESTADUAL/RODOV |
508-8 | 2 | Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo | 163 c/c 162, III | Proprietário | 7 - Gravíss 2X | ESTADUAL/RODOV |
511-8 | 0 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC | 164 c/c 162, I | Proprietário | 7 - Gravíss 3X | ESTADUAL/RODOV |
512-6 | 1 | Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada | 164 c/c 162, II | Proprietário | 7 - Gravíss 3X | ESTADUAL/RODOV |
512-6 | 2 | Permitir posse/condução veíc pessoa com CNH/PPD/ACC c/susp. direito de dirigir | 164 c/c 162, II | Proprietário | 7 - Gravíss 3X | ESTADUAL/RODOV |
513-4 | 1 | Permitir posse/condução veíc a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo | 164 c/c 162, III | Proprietário | 7 - Gravíss 2X | ESTADUAL/RODOV |
513-4 | 2 | Permitir posse/condução veíc a pessoa com PPD categoria diferente da do veículo | 164 c/c 162, III | Proprietário | 7 - Gravíss 2X | ESTADUAL/RODOV |
Art. 4º Ficam criados os códigos de infração 762-51, 762-52, 763-31 e 763-32, referentes aos arts. 181, XX, e 252, parágrafo único, com a seguinte redação:
Código da Infração | Desdob. | Descrição da Infração | Amparo Legal (CTB) | Infrator | Gravidade | Órgão Competente |
762-5 | 1 | Estacionar nas vagas reserv às pess c/deficiência, s/credencial | 181, XX | Condutor | 7 - Gravíss | MUNICIPAL/RODOV |
762-5 | 2 | Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/credencial | 181, XX | Condutor | 7 - Gravíss | MUNICIPAL/RODOV |
763-3 | 1 | Dirigir veículo segurando telefone celular | 252, § único | Condutor | 7 - Gravíss | ESTAD/MUNIC/RODOV |
763-3 | 2 | Dirigir veículo manuseando telefone celular | 252, § único | Condutor | 7 - Gravíss | ESTAD/MUNIC/RODOV |
Art. 5º O código de infração 757-90, referente ao art. 277, § 3º, passa a pertencer à infração do art. 165-A, ambos do CTB, com a seguinte redação:
Código da Infração | Desdob. | Descrição da Infração | Amparo Legal (CTB) | Infrator | Gravidade | Órgão Competente |
757 - 9 | 0 | Rec sub test, ex clín, períc ou proc q perm cert inflálc/sub psic for art. 277 | 165-A | Condutor | Gravíss 10X | ESTADUAL/RODOV |
Art. 6º Ficam criados os códigos de infração 724-21 e 724-22, referentes ao art. 250, I, b, do CTB, com a seguinte redação:
Código da Infração | Desdob. | Descrição da Infração | Amparo Legal (CTB) | Infrator | Gravidade | Órgão Competente |
724 - 2 | 1 | Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa túnel com iluminação públ | 250, I, b | Condutor | 4 - Média | MUNICIPAL/RODOV |
724 - 2 | 2 | Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias | 250, I, b | Condutor | 4 - Média | MUNICIPAL/RODOV |
Art. 7º Ficam revogados os códigos de infração:
I - 724-20, referente ao art. 250, I, b, do CTB;
II - 554-15 e 554-16, referentes ao art. 181, XVII, do CTB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação aos arts. 1º e 2º;
II - em 8 de julho, em relação aos arts. 6º e 7º, I;
III - em 1º de novembro, em relação aos arts. 3º, 4º, 5º e 7º, II.
MARCO AURÉLIO DE QUEIROZ CAMPOS