Publicado no DOU em 24 jun 2016
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Conceder quota de 240.000 (duzentos e quarenta mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar." do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, e suas posteriores alterações.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 18 de agosto de 2016 até 17 de agosto de 2017.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA