Publicado no DOE - RO em 27 jun 2016
Acrescenta inciso V, ao artigo 11 , da Lei nº 950 , de 22 de dezembro de 2000, que "Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores".
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso V, ao artigo 11 , da Lei nº 950 , de 22 de dezembro de 2000, a seguir:
"Art. 11. .....
.....
V - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a venda ao DETRAN/RO, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável.
....."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador