Publicado no DOE - SC em 29 jun 2016
Introduz as Alterações 3.691 a 3.693 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6408/2016,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.691 - O art. 29 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. .....
.....
§ 5º O crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos no art. 23 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser escriturado com observância ao disposto no § 9º do art. 156 e no § 1º do art. 170-A, ambos do Anexo 5 deste Regulamento.
....." (NR)
ALTERAÇÃO 3.692 - O art. 211 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 211. Até 31 de dezembro de 2017, ficam isentas do ICMS as operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, seus eventos testes e eventos correlatos (Convênios ICMS 09/2013 e 163/2015).
....." (NR)
ALTERAÇÃO 3.693 - O art. 211-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 211-A. Até 31 de dezembro de 2017, ficam isentos do ICMS incidente na importação os aparelhos, máquinas, equipamentos, materiais promocionais e demais instrumentos, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, seus eventos testes e eventos correlatos (Convênios ICMS 09/2013, 55/2013 e 163/2015).
Parágrafo único. .....
.....
IV - competições desportivas em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e seus eventos correlatos, exclusivamente (Convênio ICMS 163/2015 )." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni