Publicado no DOE - RO em 4 jul 2016
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 714, de 17 de maio de 2013, que "Institui a Política Estadual de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo - POLECOOP e revoga a Lei nº 1.462, de 2005".
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 8º , da Lei Complementar nº 714 , de 17 de maio de 2013, que "Institui a Política Estadual de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo - POLECOOP e revoga a Lei nº 1.462, de 2005." passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. O Sindicato, a Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Rondônia - OCB/RO, a União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Rondônia - UNICAFES/RO e a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários - UNISOL indicarão um representante para compor o plenário da JUCER, na forma prevista em lei."
Art. 2º Ficam revogados os artigos 6º e 10 , da Lei Complementar nº 714 , de 17 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador