Publicado no DOU em 11 jul 2016
Altera a Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015, que estabelece normas para aquisição de armas por agentes e guardas prisionais.
O Comandante Logístico, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 5º Depois de autorizada a aquisição, a indústria deve enviar a arma de fogo para o órgão de vinculação do adquirente e lançar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).
§ 1º O órgão de vinculação do adquirente deve publicar os dados da arma e do adquirente na forma prevista no § 2º do art. 18 do Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 e enviar à Região Militar para cadastramento no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
§ 2º Após o cadastramento no SIGMA a RM emitirá o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e enviará ao órgão de vinculação do adquirente para posterior entrega ao mesmo.
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Art. 2º Revogar os art. 6º e 8º da Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO
GASPAR DE OLIVEIRA