Publicado no DOE - SP em 14 jul 2016
Prorroga o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582 , de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582 , de 27 de junho de 2014, alterado pelo Decreto nº 61.271 , de 26 de maio de 2015, fica prorrogado até 26 de outubro de 2016.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cristina Maria do Amaral Azevedo
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2016.