Lei Complementar Nº 154 DE 13/07/2016


 Publicado no DOM - Aracaju em 13 jul 2016


Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 63 , de 23 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.


Portal do SPED

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 63 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 8º Fica instituída a Substituição Tributária, com a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais, na forma do disposto no art. 131 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), e suas alterações."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Jair Araújo de Oliveira

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Município

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo