Publicado no DOM - Aracaju em 13 jul 2016
Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 63 , de 23 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 63 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 8º Fica instituída a Substituição Tributária, com a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais, na forma do disposto no art. 131 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), e suas alterações."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 161º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU
Jair Araújo de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Município
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo