Publicado no DOM - Belo Horizonte em 19 jul 2016
Altera os Decretos nºs 15.304/2013, 16.197/2016 e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 15.304, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A cobrança do crédito tributário e não tributário do Município observará o seguinte procedimento:
I - vencido o prazo para o pagamento ocorrerá a inscrição em dívida ativa;
II - não havendo pagamento pela via administrativa será emitida Certidão de Dívida Ativa - CDA - representativa da dívida e remetida a protesto, na forma indicada neste Decreto;
III - caso não haja pagamento através do protesto será ajuizada execução fiscal para cobrança da CDA.". (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam os Conselheiros do mandato findo em 10 de agosto de 2015 e que tenham sido reconduzidos para o próximo mandato, no período máximo de 90 (noventa) dias, contados da posse, obrigados a concluir junto ao Conselho de Recursos Tributários quaisquer pendências relativas aos processos anteriormente julgados, sob pena de renúncia tácita de mandato.". (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º que retroage seus efeitos a 09 de janeiro de 2016.
Art. 4º Fica revogado o § 1º do art. 19 do Decreto nº 16.127, de 29 de outubro de 2015.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte