Publicado no DOU em 20 jul 2016
Exclui o Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 193/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS 193/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.