Decreto Nº 31982 DE 15/07/2016


 Publicado no DOE - MA em 18 jul 2016


Altera o Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 24 do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Art. 24. (.....)

(.....)

III - em municípios maranhenses que façam parte da Rede Integrada de Desenvolvimento - RIDE, criada por Lei Complementar Federal".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda