Publicado no DOE - RO em 26 jul 2016
Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE, aprovado pelo Decreto nº 9.157, de 24 de julho de 2000.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o parágrafo único do artigo 55 do Decreto nº 9.157 , de 24 de julho de 2000:
"Art. 55. .....
Parágrafo único. Para a percepção da gratificação mensal, prevista no caput e no artigo 31, os julgadores e os representantes fiscais deverão comprovar o julgamento, a homologação, a rejeição ou qualquer outra manifestação, em pelo menos, 20 (vinte) processos durante o mês."(NR).
Art. 2 º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 2º ao artigo 55 do Decreto nº 9.157 , de 24 de julho de 2000, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 55. .....
.....
§ 2º Excepcionalmente, nos meses em que os julgadores e representantes fiscais gozarem de férias ou usufruírem de licenças não integrais de 30 (trinta) dias, terão direito a receber a gratificação mensal, quando comprovarem o julgamento, a homologação, a rejeição ou qualquer outra manifestação na proporção dos dias trabalhados em pleno exercício da função, em relação à quantidade fixada no § 1º.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Presidente do TATE