Publicado no DOE - PE em 30 jul 2016
Dispõe sobre parada obrigatória no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape de veículos que transportem gases de qualquer natureza; e Combinações de Transporte de Veículos - CTV (cegonheiros).
(Revogado pela Portaria SF Nº 145 DE 19/10/2018):
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no § 12 da Lei nº 11.514 , de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada dos veículos que especifica no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape,
Resolve:
Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape, na passagem de:
I - veículos que transportem gases de qualquer natureza; e
II - Combinações de Transporte de Veículos - CTV (cegonheiros), nos termos do § 1º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 305 , de 06.03.2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda