Decreto Nº 32000 DE 28/07/2016


 Publicado no DOE - CE em 1 ago 2016


Altera dispositivo do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de atualização permanente da legislação tributária, notadamente no que se refere ao Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 548-H do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 548-H. (.....)

(.....)

Parágrafo único. (.....)

(.....)

II - quando, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a mercadoria for faturada em nome de estabelecimento varejista, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de que trata esta Seção poderá ser atribuída ao estabelecimento atacadista do mesmo contribuinte." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA