Circular BACEN/DC Nº 3807 DE 04/08/2016


 Publicado no DOU em 5 ago 2016


Altera a Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registro de transações de pagamento de usuários finais.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 96 DE 19/05/2021, efeitos a partir de 01/03/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de agosto de 2016, com base nos arts. 6º, § 1º, 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, fica acrescida do art. 6º-C, com a seguinte redação:

"Art. 6º-C Aplica-se às contas de pagamento pré-pagas, mencionadas no inciso I do art. 2º, o disposto nas Circulares ns. 3.763, de 21 de agosto de 2015, 3.788, de 7 de abril de 2016, e 3.804, de 13 de julho de 2016, que estabelecem procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as contas de pagamento pré-pagas detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação