Instrução Normativa GAB-CRE Nº 22 DE 27/07/2016


 Publicado no DOE - RO em 3 ago 2016


Altera a Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE, que institui o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia".


Portal do SPED

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - os Códigos de Ajustes à Tabela 5.1.1 - Apuração, Anexo I:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO020008 Crédito Presumido - Item 21 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - ECF/NFC-e 01.06.2016  
RO000008 Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao DIFAL/EC-87 01.04.2016  
RO000009 Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao FECOEP 01.04.2016  
RO050010 Débito especial referente à apuração do FECOEP 01.04.2016  
RO030004 Estorno de débito referente ao FECOEP pago fora da apuração 01.04.2016  
RO020009 Restituição de ICMS (artigos 901 a 908 do RICMS/RO) - Valor a crédito 01.06.2016  

....."

II - os Códigos de Ajustes à Tabela 5.3 - Anexo II:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO99990178 Isenção - Item 66 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS -Informativo    
RO99990179 Isenção - Item 67 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo    
RO99990181 Isenção - Item 68 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo    
RO99990182 Isenção - Item 69 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo    
RO99990214 Isenção - Item 118 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo    

."

III - o item 26:

"26. RESTITUIÇÃO DE ICMS (ARTIGOS 901 a 908 do RICMS/RO)

O contribuinte ou responsável tem direito à restituição total ou parcial do imposto na forma prevista nos artigos 901 a 908 do Regulamento do RICMS/RO. A apropriação do crédito fiscal se dará mediante Ato de Restituição expedido pela Secretaria de Estado de Finanças.

Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.

COD_AJ_APUR: RO020009

DESCR_COMPL_AJ: NÚMERO DO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE RESTITUIÇÃO E NÚMERO DO PROCESSO

VL_AJ_APUR: VALOR DO ICMS CREDITADO

* Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.

** As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no guia prático da escrituração fiscal digital - EFD ICMS/IPI.".

Art. 2º O cabeçalho das Tabelas 5.1.1 - Apuração, Anexo I e 5.3 - Anexo II, do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012, passa a denominar:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL

"(NR);

Art. 3 º As tabelas de Códigos de Ajustes EFD 5.1.1 - Apuração, Anexo I e 5.3 - Anexo II, do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no anexo Único da Instrução Normativa nº 005/12, passam a denominar:

"Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS

Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal."(NR).

Art. 4 º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

I - os Códigos de Ajustes da Tabela 5.1.1 - Anexo II:

"

RO010008 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 46 , I, e §§ do RICMS/RO 01042016

RO010009 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 46 , II, e §§ do RICMS/RO 01042016

"(NR);

II - A descrição do item 10 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/12 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

"10. NOTAS FISCAIS COM ICMS PAGO ANTECIPADAMENTE"(NR);

III - a descrição do item 24 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/12 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

"

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000004 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110."(NR).

Art. 5º Ficam revogados os códigos de ajustes, adiante enumerados da Tabela 5.3, Anexo II, do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO99990147 Isenção - Item 51 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo 01.07.2012 01.04.2016
RO99990159 Isenção - Item 63 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo 01.07.2012 01.04.2016

"

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2016.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual