Publicado no DOE - RO em 3 ago 2016
Altera a Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE, que institui o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia".
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
I - os Códigos de Ajustes à Tabela 5.1.1 - Apuração, Anexo I:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO020008 | Crédito Presumido - Item 21 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - ECF/NFC-e | 01.06.2016 | |
RO000008 | Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao DIFAL/EC-87 | 01.04.2016 | |
RO000009 | Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao FECOEP | 01.04.2016 | |
RO050010 | Débito especial referente à apuração do FECOEP | 01.04.2016 | |
RO030004 | Estorno de débito referente ao FECOEP pago fora da apuração | 01.04.2016 | |
RO020009 | Restituição de ICMS (artigos 901 a 908 do RICMS/RO) - Valor a crédito | 01.06.2016 |
....."
II - os Códigos de Ajustes à Tabela 5.3 - Anexo II:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO99990178 | Isenção - Item 66 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS -Informativo | ||
RO99990179 | Isenção - Item 67 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo | ||
RO99990181 | Isenção - Item 68 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo | ||
RO99990182 | Isenção - Item 69 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo | ||
RO99990214 | Isenção - Item 118 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo |
."
III - o item 26:
"26. RESTITUIÇÃO DE ICMS (ARTIGOS 901 a 908 do RICMS/RO)
O contribuinte ou responsável tem direito à restituição total ou parcial do imposto na forma prevista nos artigos 901 a 908 do Regulamento do RICMS/RO. A apropriação do crédito fiscal se dará mediante Ato de Restituição expedido pela Secretaria de Estado de Finanças.
Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
COD_AJ_APUR: RO020009
DESCR_COMPL_AJ: NÚMERO DO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE RESTITUIÇÃO E NÚMERO DO PROCESSO
VL_AJ_APUR: VALOR DO ICMS CREDITADO
* Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.
** As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no guia prático da escrituração fiscal digital - EFD ICMS/IPI.".
Art. 2º O cabeçalho das Tabelas 5.1.1 - Apuração, Anexo I e 5.3 - Anexo II, do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012, passa a denominar:
"
CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
"(NR);
Art. 3 º As tabelas de Códigos de Ajustes EFD 5.1.1 - Apuração, Anexo I e 5.3 - Anexo II, do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no anexo Único da Instrução Normativa nº 005/12, passam a denominar:
"Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS
Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal."(NR).
Art. 4 º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
I - os Códigos de Ajustes da Tabela 5.1.1 - Anexo II:
"
RO010008 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 46 , I, e §§ do RICMS/RO 01042016
RO010009 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 46 , II, e §§ do RICMS/RO 01042016
"(NR);
II - A descrição do item 10 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/12 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
"10. NOTAS FISCAIS COM ICMS PAGO ANTECIPADAMENTE"(NR);
III - a descrição do item 24 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/12 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
"
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000004 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110."(NR).
Art. 5º Ficam revogados os códigos de ajustes, adiante enumerados da Tabela 5.3, Anexo II, do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO99990147 | Isenção - Item 51 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo | 01.07.2012 | 01.04.2016 |
RO99990159 | Isenção - Item 63 - Tabela 2 - Anexo I do RICMS - Informativo | 01.07.2012 | 01.04.2016 |
"
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2016.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual