Publicado no DOU em 9 ago 2016
Ratifica os Convênios ICMS 74/2016 e 75/2016.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse
Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 265ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de julho de 2016:
Convênio ICMS 74/2016 - Altera o Convênio ICMS 30/2016, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 75/2016 - Altera o Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA