Publicado no DOE - PB em 10 ago 2016
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 08/2016,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do art. 638-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o "caput" do inciso I:
"I - ao faturamento, sem destaque do imposto, contendo, além das informações previstas na legislação (Ajuste SINIEF 08/2016):";
II - o "caput" do inciso II:
II - a cada remessa das mercadorias, com destaque do imposto, se devido, contendo além das informações previstas na legislação. (Ajuste SINIEF 08/2016):".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de agosto de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador