Resolução SEFAZ Nº 1023 DE 08/08/2016


 Publicado no DOE - RJ em 10 ago 2016


Altera o Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre obrigações acessórias relativas à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000,

Considerando o que consta do Processo nº E-04/059/9/2016,

Resolve:

Art. 1º Os § § 2º, 3º e 4º do art. 4º do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 2º Estão automaticamente credenciados no ambiente de produção todos os contribuintes com inscrição estadual na condição de habilitada, independentemente de qualquer requerimento.

§ 3º O contribuinte será imediatamente descredenciado do ambiente de produção quando a sua situação cadastral for diferente de habilitada.

§ 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, após sanadas as causas que motivaram o descredenciamento e uma vez restabelecida a condição de habilitada da inscrição estadual, o credenciamento será restabelecido automaticamente."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda