Publicado no DOU em 14 ago 2006
Ratifica o Convênio ICMS nº 69/06.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificado o Convênio ICMS nº 69/06 , que isenta do ICMS a saída de equipamentos que compõem o Sistema de Medição de Vazão, celebrado na 93ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de julho de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA