Decreto Nº 26291 DE 15/08/2016


 Publicado no DOE - RN em 16 ago 2016


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o benefício fiscal previsto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 106, de 9 de julho de 2010, e 107, de 2 de outubro de 2015, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O art. 27, XXXV e § 19, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 27. .....

.....

XXXV - até 30 de abril de 2017, as saídas do sanduíche Big Mac promovidas pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos neste Estado, que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistências sociais, sem fins lucrativos, indicadas mediante ato do Secretário de Estado da Tributação, observados os §§ 18 e 19 deste artigo (Convs. ICMS 106/2010 e 107/2015);

.....

§ 19. O benefício de que trata o inciso XXXV deste artigo fica condicionado à comprovação, perante a Secretaria de Estado da Tributação, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS, às entidades assistenciais indicadas (Conv. ICMS 106/10).

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo