Publicado no DOE - BA em 18 ago 2016
Altera o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006 e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º Os arts. 135, 136, 137, 138, 139 e 140 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135. As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris a serem implantados deverão observar as regras estabelecidas no Anexo IV deste Regulamento, para fins de enquadramento do procedimento de licenciamento ambiental, sujeitando-se, ainda, ao registro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR e ao requerimento, quando necessário, da autorização para supressão de vegetação e da outorga de direitos de uso de recursos hídricos.
Parágrafo único. Os pedidos de supressão de vegetação nativa das atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris a serem implantados em áreas com remanescente de formações vegetais nativas, que impliquem em uso alternativo do solo, deverão observar as disposições do Decreto nº 15.180 , de 02 de junho de 2014, e o enquadramento definido no Anexo IV do Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012.
Art. 136. As novas atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris, classificados como Agricultura (Agricultura de Sequeiro e Agricultura Irrigada) ou Pecuária Extensiva, estarão sujeitos a procedimento especial de licenciamento ambiental, através de cadastro específico no Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA.
§ 1º A regularidade ambiental para os empreendimentos e atividades agrossilvopastoris previstos no caput deste artigo será concedida eletronicamente, atendidos, entre outros requisitos:
I - a comprovação da regularidade das áreas de preservação permanente e da reserva legal, nos termos do Decreto 15.180 , de 02 de junho de 2014;
II - o cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, previsto no art. 14 da Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006;
III - a comprovação da concessão de autorização de supressão de vegetação nativa, quando couber;
IV - a comprovação da concessão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando couber;
V - a declaração de correta utilização de agrotóxicos e destinação adequada das respectivas embalagens e dos demais resíduos agrossilvopastoris;
VI - a declaração de utilização de práticas de conservação do solo, água e biota, inclusive de adoção de sistema de integração lavourapecuária-floresta e suas variações, cultivos orgânicos, de adoção de boas práticas de produção agropecuária ou outros sistemas agroecológicos;
VII - a declaração de não introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como Classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
§ 2º O cumprimento dos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior deste artigo permitirá a expedição da autorização por procedimento especial de licenciamento.
§ 3º As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris que necessitem realizar supressão de vegetação nativa ou utilizar recursos hídricos somente terão seu cadastro concluído e expedição da autorização por procedimento especial de licenciamento após a realização da inspeção técnica e emissão dos correspondentes atos autorizativos pelo INEMA.
§ 4º As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris que pretendam a introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como Classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, dependerão de prévia licença ambiental.
§ 5º Os procedimentos, documentos e estudos necessários ao requerimento da autorização por procedimento especial de licenciamento serão definidos em ato normativo próprio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.
Art. 137. Os proprietários ou possuidores responsáveis por empreendimentos ou atividades rurais consolidadas deverão, para fins de regularização ambiental da atividade, observar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 15.180 , de 02 de junho de 2014, nos termos do novo Código Florestal , Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, sujeitando-se, ainda, ao requerimento de regularidade ambiental, mediante procedimento especial de licenciamento ambiental, através do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, nos termos elencados no art. 136, deste regulamento.
Art. 138. Deverá ser observada a Resolução Conama nº 458 , de 16 de julho de 2013, para o licenciamento ambiental das atividades agrossilvopastoris e empreendimentos de infraestrutura realizados em assentamentos de reforma agrária.
Parágrafo único. A agricultura familiar, definida nos termos da Lei nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, somente dependerá de prévio licenciamento ambiental quando descaracterizar a cobertura vegetal existente e prejudicar a função ambiental da área, devendo, contudo, ser realizado o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, previsto no art. 14 da Lei 10.431 , de 20 de dezembro de 2006, atendido ao disposto em regulamentação especifica do INEMA.
Art. 139. O plantio e a condução de espécies florestais nativas ou exóticas, próprios ou de terceiros, diretamente vinculados a Plano de Suprimento Sustentável - PSS, dependerão de prévio licenciamento ambiental no órgão ambiental estadual competente.
§ 1º O plantio e a condução de espécies florestais nativas ou exóticas, não vinculados a Plano de Suprimento Sustentável - PSS, em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas independem de licença ou autorização.
§ 2º As atividades previstas no parágrafo anterior deste artigo deverão estar previamente registradas no órgão ambiental estadual competente, por meio do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, no prazo de até 01 (um) ano do plantio, com vistas a resguardar os direitos futuros de exploração e corte de espécies florestais plantadas.
§ 3º A exploração e o corte de espécies florestais nativas plantadas deverão ser previamente aprovados para fins de controle de origem.
Art. 140. As atividades ou os empreendimentos realizados em mais de uma propriedade ou posse rural, que caracterizem empreendimento único, serão licenciados pelo conjunto, considerando toda a cadeia produtiva e a totalidade das atividades agrossilvopastoris abrangidas.
Parágrafo único. O fracionamento de empreendimentos para fins de não tipificação do quanto previsto no caput deste artigo sujeitará o empreendedor às sanções administrativas cabíveis." (NR)
Art. 2º O Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012, fica substituído pelo Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CÓDIGO | TIPOLOGIA | UNIDADE DE MEDIDA | PORTE | POTENCIAL POLUIDOR |
DIVISÃO A: AGRICULTURA E FLORESTAS | ||||
Grupo A1: Produtos da Agricultura | ||||
ATIVIDADES SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO POR PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO, REGISTRO NO CEFIR E REQUERIMENTO, QUANDO FOR O CASO, DAS DEMAIS AUTORIZAÇÕES COMPETENTES, TAIS COMO: ASV E OUTORGA | P | |||
Grupo A2: Criação de Animais | ||||
A2.1 | Pecuária: ATIVIDADE SUJEITA A AUTORIZAÇÃO POR PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO, REGISTRO NO CEFIR E REQUERIMENTO, QUANDO FOR O CASO, DAS DEMAIS AUTORIZAÇÕES COMPETENTES, TAIS COMO: ASV E OUTORGA | P | ||
A2.2 | Criações Confinadas | |||
A2.2.1 | Bovinos, Bubalinos, Muares e Equinos | Capacidade Instalada (Número de Animais) |
Pequeno > = 50 < 500 Médio > = 500 < 2.000 Grande > = 2.000 |
A |
A2.2.2 | Aves e Pequenos Mamíferos | Capacidade Instalada (Número de Animais) |
Pequeno > = 12.000 < 60.000 Médio > = 60.000 < 400.000 Grande > = 400.000 |
M |
A2.2.3 | Caprinos e Ovinos | Capacidade Instalada (Número de Animais) |
Pequeno > = 500 < 1.000 Médio > = 1.000 < 5.000 Grande > = 5.000 |
M |
A2.2.4 | Suínos | Capacidade Instalada (Número de Animais) |
Pequeno > = 300 < 1.000 Médio > = 1.000 < 5.000 Grande > = 5.000 |
A |
A2.2.5 | Creche de Suínos | Capacidade Instalada (Número de Animais) |
Pequeno > = 1.000 < 8.000 Médio > = 8.000 < 30.000 Grande > = 30.000 |
M |
A2.3 | Aquicultura | |||
A2.3.1 | Piscicultura Intensiva em Viveiros Escavados | Área (ha) |
Pequeno > = 1 < 10 Médio > = 10 < 50 Grande > = 50 |
M |
A2.3.2 | Piscicultura Continental em Tanques-Rede, Raceway ou Similar | Volume (m³) |
Pequeno < 1.000 Médio > = 1.000 < 5.000 Grande > = 5.000 |
P |
A2.3.3 | Piscicultura Marinha em Tanques-Rede, Raceway ou Similar | Volume (m³) |
Pequeno < 5.000 Médio > = 5.000 < 10.000 Grande > = 10.000 |
P |
A2.4 | Carcinicultura | |||
A2.4.1 | Carcinicultura em Viveiros Escavados em Apicuns e Salgados | Área (ha) |
Pequeno < 10 Médio > = 10 < 50 Grande > = 50 |
M * *Observar enquadramento conforme definido na Seção VII do Capitulo VII (arts. 142-F a 142-H) deste Decreto. |
A2.4.2 | Carcinicultura em Viveiros Escavados | Área (ha) |
Pequeno < 10 Médio > = 10 < 50 Grande > = 50 |
M |
A2.5 | Ranicultura | Área (ha) |
Pequeno < 0,04 Médio > = 0,04 < 0,12 Grande > = 0,12 |
P |
A2.6 | Algicultura | Área (ha) |
Pequeno > = 1 < 10 Médio > = 10 < 40 Grande > = 40 |
P |
A2.7 | Malacocultura | Área (ha) |
Pequeno > = 1 < 5 Médio > = 5 < 30 Grande > = 30 |
P |
Grupo A3: Silvicultura | ||||
A3.1 | Silvicultura (vinculada a PSS) | Área (ha) |
Pequeno < 500 Médio > = 500 < 1.500 Grande > = 1.500 |
M |
A3.2 | Produção de carvão vegetal | |||
A3.2.1 | Madeira de Floresta Plantada | MDC/Mês |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 35.000 Grande > = 35.000 |
A |
A3.2.2 | Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo | MDC/Mês |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 35.000 Grande > = 35.000 |
A |
Grupo A4: Supressão de Vegetação | ||||
A4.1 | Supressão de Vegetação no Bioma Mata Atlântica | Área suprimida (ha) |
Pequeno < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
A* * Observar as disposições da Lei Federal nº 11.428/2006 - Lei da Mata Atlântica para fins de verificação da exigência do EIA/RIMA. |
A4.2 | Supressão de Vegetação no Bioma Caatinga | Área suprimida (ha) |
Pequeno < 3.000 Médio > = 3.000 < 10.000 Grande > = 10.000 |
A |
A4.3 | Supressão de Vegetação no Bioma Cerrado | Área suprimida (ha) |
Pequeno < 3.000 Médio > = 3.000 < 10.000 Grande > = 10.000 |
A |
DIVISÃO B: MINERAÇÃO | ||||
Grupo B1: Minerais Metálicos e Não Metálicos | ||||
B1.1 | Minerais metálicos | |||
B1.1.1 | Ferro | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 300.000 Médio > = 300.000 < 1.500.000 Grande > = 1.500.000 |
A |
B1.1.2 | Manganês | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
B1.1.3 | Alumínio, Antimônio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Escândio, Estanho, Estrôncio, Frâncio, Gálio, Germânio, Háfnio, Índio, Irídio, Ítrio, Lítio, Molibdênio, Niobio, Níquel, Osmio, Ouro, Paládio, Platina, Prata, Rodio, Rubídio, Selênio, Tálio, Tântalo, Tecnécio, Titânio, Tungstênio, Vanádio, Zinco e Zircônio | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
B1.2 | Minerais Não Metálicos | |||
B1.2.1 | Criolita, Enxofre, Fluorita, Selênio, Silício, Silicatos e Telúrio | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 800.000 Grande > = 800.000 |
A |
Grupo B2: Gemas ou Pedras Preciosas e Semi-Preciosas | ||||
B2.1 | Ágata, Água Marinha, Alexandrita,, Berilo, Calcedônia, Cianita, Citrino, Crisoberilo, Granada, Heliotrópio, Jacinto, Jade, Jaspe, Lapis-Lazuli, Lazurita, Olho de Tigre, Opala, Rubi, Safira, Topázio, Turmalina, Turquesa e outras | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 5.000 Médio > = 5.000 < 50.000 Grande > = 50.000 |
M |
B2.2 | Ametista, Diamante, Esmeralda | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 50.000 Grande > = 50.000 |
A |
Grupo B3: Minerais Utilizados na Construção Civil, Ornamentos e Outros | ||||
B3. 1 | Areias, Arenoso, Cascalhos, Filitos e Saibro | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 150.000 Médio > = 150.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
M |
B3. 2 | Areias em Recursos Hídricos | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 75.000 Médio > = 75.000 < 150.000 Grande > = 150.000 |
M |
B3.3 | Caulim | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
B3.4 | Basalto, Calcários, Gnaisses, Granitos, Granulitos, Metarenitos, Quartzitos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para a Produção de Agregados e Beneficiamento Associado (Britamento) | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
M |
B3.5 | Ardósia, Dioritos, Granitos, Mármores, Quartzos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para Revestimento | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 150.000 Grande > = 150.000 |
A |
Grupo B4: Minerais Utilizados na Indústria | ||||
B4.1 | Argilas, Caulinita, Diatomita, Ilita, Caulim Dentre Outros | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 60.000 Médio > = 60.000 < 150.000 Grande > = 150.000 |
M |
B4.2 | Cianita, Feldspato, Leucita, Moscovita, Nefelina, Quartzo e Turmalina, Dentre Outros, Para Manufatura de Vidro/Vitrificação, Esmaltação e Indústria óptica, Eletrônica, etc. | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 20.000 Médio > = 20.000 < 200.000 Grande > = 200.000 |
M |
B4.3 | Apatita, Calcário Dolomítico, Calcita, Carnalita, Dolomita, Fosfatos, Minerais de Borato, Potássio, Salgema, Salitre, Silvita e Sódio, Dentre Outros, Para Produção de Fertilizantes e Corretivos Agrícolas, etc | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
B4.4 | Andalusita, Anfibólios, Caulinita, Coríndon, Feldspato, Grafita, Moscovita, Pegmatito, Quartzito Serpentinito, Silex, Vermiculita, Wollastonita, Xisto e Zirconita, Dentre Outros, Para Uso Industrial Não Especificado Anteriormente | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
M |
B4.5 | Anidrita, Barita, Bentonita, Calcário Conchífero, Calcário Calcitico, Calcita, Diatomita, Gipsita, Magnesita e Talco | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
B4.6 | Amianto | Produção Bruta de Minério (t/Ano) |
Pequeno < 20.000 Médio > = 20.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
A |
Grupo B5: Combustíveis | ||||
B5.1 | Combustíveis Fósseis Sólidos (Carvão, Linhito, Turfa e Sapropelitos, Dentre Outros) | Produção Bruta (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 200.000 Grande > = 200.000 |
A |
B5.2 | Rochas Betuminosas e Pirobetuminosas (Xisto Betuminoso e Xisto Pirobetuminoso) | Produção Bruta (m3/Ano) |
Pequeno < 5.000 Médio > = 5.000 < 10.000 Grande > = 10.000 |
A |
Grupo B6: Extração de Petróleo e Gás Natural | ||||
B6.1 | Petróleo Cru e Gás Natural | Nº de Poços/Campo |
Pequeno < 10 Médio > = 10 < 30 Grande > = 30 |
A |
B6. 2 | Perfuração de Poços de Petróleo ou Gás Natural | Profundidade (m) |
Pequeno < 1.500 Médio > = 1.500 < 3.000 Grande > = 3.000 |
A |
DIVISÃO C: INDÚSTRIAS | ||||
Grupo C1: Produtos Alimentícios e Assemelhados | ||||
C1.1 | Carne e Derivados | |||
C1.1.1 | Frigorífico e/ou Abate de Bovinos, Eqüinos, Muares. | Capacidade Instalada (Cabeças/Dia) |
Pequeno > = 10 < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
A |
Frigorífico e/ou Abate de Caprinos, Suínos. |
Pequeno > = 50 < 300 Médio > = 300 < 1.000 Grande > = 1.000 |
A | ||
C1.1.2 | Abate de Aves | Capacidade Instalada (Cabeças/Dia) |
Pequeno > = 1.000 < 10.000 Médio > = 10.000 < 50.000 Grande > = 50.000 |
A |
C1.2 | Beneficiamento de Carnes | Capacidade Instalada (t de roduto/Dia) |
Pequeno > = 10 < 50 Médio > = 50 < 200 Grande > = 200 |
P |
C1.3 | Laticínios | |||
C1.3.1 | Pasteurização e Derivados do Leite | Capacidade Instalada (l de Leite/Dia) |
Pequeno > = 2.000 < 25.000 Médio > = 25.000 < 250.000 Grande > = 250.000 |
P |
C1.4 | Conservas, Enlatados e Congelados de Frutas e Vegetais | |||
C1.4.1 | Industrialização de Frutas, Verduras e Legumes (Compotas, Geléias, Polpas, Doces, etc) | Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 10 < 50 Médio > = 50 < 100 Grande > = 100 |
P |
C1.5 | Cereais | |||
C1.5.1 | Fabricação de Farinhas, Amidos, Féculas de Cereais, Macarrão, Biscoitos e Assemelhados | Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) |
Pequeno > = 5 < 100 Médio > = 100 < 300 Grande > = 300 |
P |
C1.5.2 | Industrialização da Mandioca | Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) |
Pequeno > = 5 < 50 Médio > = 50 < 500 Grande > = 500 |
M |
C1.6 | Açúcar e Confeitaria | |||
C1.6.1 | Produção e Refino de Açúcar Industrial | Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno < 5.000 Médio > = 5.000 < 15.000 Grande > = 15.000 |
A |
C1.7 | Óleos e Gorduras Vegetais | |||
C1.7.1 | Fabricação de Óleos, Margarina e Outras Gorduras Vegetais | Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 10 < 250 Médio > = 250 < 5.000 Grande > = 5.000 |
A |
C1.8 | Produção e Envase de Bebidas | |||
C1.8.1 | Destiladas (Aguardente, Whisky e Outros) | Capacidade Instalada (l/Dia) |
Pequeno > = 500 < 5.000 Médio > = 5.000 < 50.000 Grande > = 50.000 |
M |
C1.8.2 | Fermentadas (Vinhos, Cervejas e Outros) | Capacidade Instalada (l/Dia) |
Pequeno > = 1.000 < 25.000 Médio > = 25.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
M |
C1.8.3 | Não Alcoólicas (Refrigerantes, Chá, Sucos e Assemelhados) | Capacidade Instalada (l/Dia) |
Pequeno > = 10.000 < 100.000 Médio > = 100.0000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
P |
C1.8.4 | Água Mineral | Capacidade Instalada (l/Dia) |
Pequeno > = 10.000 < 100.000 Médio > = 100.0000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
P |
C1.9 | Alimentos diversos | |||
C1.9.1 | Fabricação de Ração Animal | Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) |
Pequeno > = 50 < 500 Médio > = 500 < 5.000 Grande > = 5.000 |
P |
Grupo C2: Produtos do Fumo | ||||
C2.1 | Processamento e Fabricação de Cigarros, Cigarrilhas, Charutos e Assemelhados | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > = 5.000 < 50.000 Médio > = 50.000 < 200.000 Grande > = 200.000 |
P |
Grupo C3: Produtos Têxteis | ||||
C3.1 | Beneficiamento, Fiação ou Tecelagem de Fibras Têxteis | Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) |
Pequeno > = 10 < 100 Médio > = 100 < 1.000 Grande > = 1.000 |
P |
C3.2 | Fabricação de artigos têxteis | |||
C3.2.1 | Fabricação de Artigos Têxteis com Lavagem e/ou Pintura | Capacidade Instalada (nº de Unidades Processadas/Dia) |
Pequeno > = 1.000 < 10.000 Médio > = 10.000 < 100.000 Grande > = 100.000 |
M |
C3.3 | Fabricação de Absorventes e Fraldas Descartáveis | Capacidade Instalada (nº de Unidades Processadas/Dia) |
Pequeno > = 5.000 < 20.000 Médio > = 20.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
P |
Grupo C4: Madeira e Mobiliário | ||||
C4.1 | Desdobramento (Pranchas, Dormentes e Pranchões), Fabricação de Madeira Compensada, Folheada e Laminada | Capacidade Instalada (m³/Ano) |
Pequeno > = 1.000 < 10.000 Médio > = 10.000 < 50.000 Grande > = 50.000 |
P |
C4.2 | Fabricação de Artefatos de Madeira | |||
C4.2.1 | Fabricação de Artefatos de Madeira com Tratamento (Pintura, Verniz, Cola e Assemelhados) | Capacidade Instalada (m³/Ano) |
Pequeno > = 500 < 10.000 Médio > = 10.000 < 50.000 Grande > = 50.000 |
M |
Grupo C5: Papel e Produtos Semelhantes | ||||
C5.1 | Fabricação de Celulose | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 300.000 Médio > = 300.000 < 600.000 Grande > = 600.000 |
A |
C5.2 | Fabricação de Papel | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 50.000 Grande > = 50.000 |
A |
C5.3 | Fabricação de Produtos de Papel Ondulado, Cartolina, Papelão, Papel Cartão ou Semelhantes, Papel Higiênico, Produtos Para Uso Doméstico, Bem Como Embalagens. | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > = 200 < 15.000 Médio > = 15.000 < 70.000 Grande > = 70.000 |
P |
Grupo C6: Fabricação de Produtos Químicos | ||||
C6.1 | Produtos Químicos Inorgânicos | |||
C6.1.1 | Gases Industriais | Capacidade Instalada (m³/Ano) |
Pequeno > 80.000 < 1.000.000 Médio > = 1.000.000 < 10.000.000 Grande > = 10.000.000 |
M |
C6.1.2 | Cloro e Álcalis | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > 1.000 < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
C6.1.3 | Pigmentos Inorgânicos | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > = 1.000 < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
C6.1.4 | Ácidos Inorgânicos | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > 1.000 < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
C6.1.5 | Cianetos Inorgânicos | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno > = 1.000 < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
C6.1.6 | Cloretos Inorgânicos | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
C6.1.7 | Fluoretos | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
C6.1.8 | Hidróxidos | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
C6.1.9 | Óxidos, Dióxidos e Peróxidos | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
C6.1.10 | Sulfatos | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
C6.2 | Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos | |||
C6.2.1 | Produtos Petroquímicos Básicos e Intermediários | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 400.000 Grande > = 400.000 |
A |
C6.2.2 | Resinas Termoplásticas | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 Médio > = 70.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
A |
C6.2.3 | Resinas Termofixas | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 Médio > = 70.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
A |
C6.2.4 | Fibras Sintéticas | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 Médio > = 70.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
A |
C6.2.5 | Borrachas Sintéticas | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 Médio > = 70.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
A |
C6.2.6 | Corantes e Pigmentos Orgânicos | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 200.000 Grande > = 200.000 |
A |
C6.2.7 | Solventes Industriais | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 Médio > = 70.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
A |
C6.2.8 | Plastificantes | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 Médio > = 70.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
A |
C6.2.9 | Ácidos Orgânicos | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 Médio > = 70.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
A |
C6.2.10 | Alcoóis | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 70.000 Médio > = 70.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
A |
Grupo C7: Refino do Petróleo, Produção de Biodiesel e Produtos Relacionados | ||||
C7.1 | Refino e Re-refino do Petróleo | Capacidade Instalada de Processamento (Barril/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 100.000 Grande > = 100.000 |
A |
C7.2 | Usina de Asfalto e Emulsão Asfáltica | Capacidade Instalada (t/Mês) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 100.000 Grande > = 100.000 |
P |
C7.3 | Óleos e Graxas Lubrificantes | Capacidade Instalada de Processamento (m³/Mês) |
Pequeno < 5.000 Médio > = 5.000 < 20.000 Grande > = 20.000 |
M |
C7.4 | Biocombustível | Capacidade Instalada (m³/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
Grupo C8: Materiais de Borracha, de Plástico ou Sintéticos | ||||
C8.1 | Beneficiamento de Borracha Natural | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 5.000 Médio > = 5.000 < 50.000 Grande > = 50.000 |
A |
C8.2 | Fabricação e Recondicionamento de Pneus e Câmaras de Ar | |||
C8.2.1 | Fabricação de Pneus e Câmaras de Ar | Capacidade Instalada (un/Mês) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 280.000 Grande > = 280.000 |
A |
C8.2.2 | Recondicionamento de Pneus | Capacidade Instalada (Unidade/Mês) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 280.000 Grande > = 280.000 |
M |
C8.3 | Fabricação de Artefatos de Borracha ou Plástico (Baldes, PET, Elástico e Assemelhados) | Capacidade Instalada (t/Ano) |
Pequeno < 5.000 Médio > = 5.000. < 50.000 Grande > = 50.000 |
M |
C8.4 | Fabricação de Calçados, Bolsas, Acessórios e Semelhantes | Número de Unidades Produzidas (un/Dia) |
Pequeno > = 500 < 5.000 Médio > = 5.000 < 20.000 Grande > = 20.000 |
P |
C8.5 | Fabricação de Equipamentos e Acessórios para Segurança e Proteção Pessoal e Profissional | Número de Unidades Produzidas (un/dia) |
Pequeno > = 500 < 5.000 Médio > = 5.000 < 20.000 Grande > = 20.000 |
P |
Grupo C9: Couro e Produtos de Couro | ||||
C9.1 | Beneficiamento de Couros e Peles com Uso de Produto Químico | Número de Unidades Processadas (un/Dia) |
Pequeno < 200 Médio > = 200 < 2.000 Grande > = 2.000 |
A |
C9.2 | Beneficiamento de Couros e Peles Sem Uso de Produto Químico (Salgadeira) | Número de Unidades Processadas (un/Dia) |
Pequeno < 500 Médio > = 500 < 2000 Grande > = 2.000 |
M |
C9.3 | Fabricação de Artigos de Couro | Número de Unidades Produzidas (un/Dia) |
Pequeno > = 500 < 5.000 Médio > = 5.000 < 20.000 Grande > = 20.000 |
P |
Grupo C10: Vidro, Pedra, Argila, Gesso, Mármore e Concreto | ||||
C10.1 | Fabricação do Vidro | Capacidade Instalada (t/Dia) |
Pequeno > = 50 < 200 Médio > = 200 < 1.000 Grande > = 1.000 |
M |
C10.2 | Fabricação de Cimento | Capacidade Instalada (t/Dia) |
Pequeno < 5.000 Médio > = 5.000 < 20.000 Grande > = 20.000 |
A |
C10.3 | Fabricação de Artefatos de Cimento, Fibroamianto, Fibra de vidro, Pó de Mármore e concreto | |||
C10.3.1 | Fabricação de Artefatos de Cimento, Pó de Mármore e Concreto | Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 10 < 100 Médio > = 100 < 400 Grande > = 400 |
P |
C10.3.2 | Fabricação de Artefatos de Fibroamianto e Fibra de Vidro | Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 10 < 100 Médio > = 100 < 400 Grande > = 400 |
A |
C10.4 | Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica, Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes | |||
C10.4.1 | Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica | Capacidade Instalada (t de Argila/Dia) |
Pequeno > = 1 < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
M |
C10.4.2 | Fabricação de Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes | Capacidade Instalada (m²/Mês) |
Pequeno < 250.000 Médio > = 250.000 < 1.000.000 Grande > = 1.000.000 |
A |
C10.5 | Fabricação de Gesso, Produtos e Artefatos | Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 5 < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
M |
C10.6 | Aparelhamento de Mármore, Ardósia, Granito e Outras | Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) |
Pequeno > = 5 < 30 Médio > = 30 < 200 Grande > = 200 |
M |
C10.7 | Produção de Argamassa | Volume de Produção (t/Dia) |
Pequeno > = 10 < 200 Médio > = 200 < 600 Grande > = 600 |
M |
C10.8 | Fabricação de Cal e Assemelhados | Capacidade Instalada (t/dia) |
Pequeno > = 3 < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
A |
Grupo C11: Metalurgia de Metais Ferrosos e Não-Ferrosos e Fabricação e Acabamento de Produtos Metálicos | ||||
C11.1 | Metalurgia e Fundição de Metais Ferrosos | Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 120.000 Grande > = 120.000 |
A |
C11.2 | Metalurgia e Fundição de Metais Não Ferrosos | Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 120.000 Grande > = 120.000 |
A |
C11.3 | Metalurgia de Metais Preciosos | Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 5 Médio > = 5 < 10 Grande > = 10 |
A |
C11.4 | Fabricação de Soldas e Anodos | Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 30.000 Grande > = 30.000 |
A |
C11.5 | Siderurgia | Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 1.000.000 Grande > = 1.000.000 |
A |
Grupo C12: Fabricação de Produtos Metálicos, Exceto Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais | ||||
C12.1 | Fabricação de Tubos de Ferro e Aço, Tonéis, Estruturas Metálicas e Semelhantes | Capacidade instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 35.000 Médio > = 35.000 < 140.000 Grande > = 140.000 |
M |
C12.2 | Fabricação de Telas e Outros Artigos de Arame, Ferragens, Ferramentas de Corte, Fios Metálicos e Trefilados, Pregos, Tachas, Latas e Tampas e Semelhantes | Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) |
Pequeno < 5000 Médio > = 5.000 < 100.000 Grande > = 100.000 |
M |
Grupo C13: Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais | ||||
C13.1 | Motores e Turbinas, Máquinas, Peças, Acessórios e equipamentos | Capacidade Instalada (un/mês) |
Pequeno < 20.000 Médio > = 20.000 < 150.000 Grande > = 150.000 |
M |
Grupo C14: Equipamentos e Componentes Elétricos e Eletrônicos | ||||
C14.1 | Equipamentos Para Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica | Capacidade Instalada (un/Mês) |
Pequeno > = 1.000 < 5.000 Médio > = 5.000 < 50.000 Grande > = 50.000 |
M |
C14.2 | Equipamentos Elétricos Industriais, Aparelhos Eletrodomésticos, Fabricação de Materiais Elétricos, Computadores, Acessórios e Equipamentos De Escritório, Fabricação de Componentes e Acessórios Eletrônicos ou Equipamentos de Informática | Capacidade Instalada (un/Mês) |
Pequeno > = 1.000 < 50.000 Médio > = 50.000 < 400.000 Grande > = 400.000 |
M |
C14.3 | Fabricação de Mídias Virgens, Magnéticas e Ópticas | Capacidade Instalada (un/Ano) |
Pequeno > = 100.000 < 20.000.000 Médio > = 20.000.000 < 100.000.000 Grande > = 100.000.000 |
M |
Grupo C15: Equipamentos e Materiais de Comunicação | ||||
C15.1 | Fabricação de Centrais Telefônicas, Equipamentos e Acessórios de Radio Telefonia e Fabricação e Montagem de Televisores Rádios e Sistemas de Som | Capacidade Instalada (un/Mês) |
Pequeno > = 1.000 < 50.000 Médio > = 50.000 < 400.000 Grande > = 400.000 |
M |
Grupo C16: Equipamentos de Transporte | ||||
C16.1: Fabricação de Equipamentos de Transporte Marítimo | ||||
C16.1.2 | Fabricação e Montagem de Embarcações e Plataformas | Área Total (ha) |
Pequeno < 50 Médio > = 50 < 500 Grande > = 500 |
A |
C16.2: Fabricação de Equipamentos de Transporte Ferroviário | ||||
C16.2.1 | Fabricação de Locomotivas e Vagões | Área Total (ha) |
Pequena < 50 Média > = 50 < 500 Grande > = 500 |
M |
C16.3: Fabricação de Veículos e Equipamentos de Transporte Rodoviário | ||||
C16.3.1 | Fabricação e Montagem de Veículos Automotores, Trailers e Semelhantes | Capacidade Instalada (un/Ano) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 300.000 Grande > = 300.000 |
M |
C16.3.2 | Fabricação de Triciclos e Motocicletas | |||
C16.3.2.1 | Fabricação e/ou Montagem de Motocicletas e Triciclos | Capacidade Instalada (un/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 800.000 Grande > = 800.000 |
P |
C16.3.3 | Fabricação de Bicicletas | Capacidade Instalada (un/Ano) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 800.000 Grande > = 800.000 |
P |
C16.3.4 | Fabricação de Carrocerias | Capacidade Instalada (un/Ano) |
Pequeno < 1000 Médio > = 1.000 < 8.000 Grande > = 8.000 |
P |
C16.4 | Fabricação de Equipamentos de Transporte Aeroviário | |||
C16.4.1 | Fabricação e Montagem de Aeronaves | Área Total (ha) |
Pequena < 50 Média > = 50 < 500 Grande > = 500 |
M |
Grupo C17: Pólos/Áreas/Distritos Industriais | ||||
C17.1 | Áreas Industriais | Área total (ha) |
Pequeno < 5.000 Médio > = 5.000 < 50.000 Grande > = 50.000 |
A |
DIVISÃO D: TRANSPORTE | ||||
Grupo D1: Bases Operacionais | ||||
D1.1 | Bases Operacionais de Transporte Ferroviários, Aéreo de Cargas, Transportadora de Passageiros e Cargas Não Perigosas | Área Total (ha) |
Pequeno < 50 Médio > = 50 < 500 Grande > = 500 |
M |
Grupo D2: Transporte Aéreo | ||||
D2.1 | Bases Operacionais de Transportadora de Produtos e/ou Resíduos Perigosos, com Lavagem Interna e/ou Externa | Área Total (ha) |
Pequeno < 50 Médio > = 50 < 500 Grande > = 500 |
M |
Grupo D3: Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas | ||||
D3.1 | Transportadora de Resíduos e/ou Produtos Perigosos e de Serviços de Saúde | Capacidade de Carga (t/mês) |
Pequeno < 5.000 Médio > = 5.000 < 10.000 Grande > = 10.000 |
P |
Grupo D4: Transporte de Substâncias Através de Dutos | ||||
D4.1 | Dutos de Petróleo Cru (Oleodutos), de Petróleo Refinado, Gasolina, Derivados de Petróleo, Gases, Produtos Químicos Diversos e Minérios | Extensão (Km) |
Pequeno < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
A |
DIVISÃO E: SERVIÇOS | ||||
Grupo E1: Produção, Compressão, Estocagem e Distribuição de Gás Natural e GLP | ||||
E1.1 | Estocagem de Gás Natural | Capacidade de Armazenamento (m³) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10000 < 100.000 Grande > = 100.000 |
A |
E1.2 | Estação De Compressão E Distribuição de Gás Natural | Capacidade Instalada (m³/h) |
Pequeno < 40.000 Médio > = 40.000 < 600.000 Grande > = 600.000 |
A |
E1.3 | Estação de Custódia (Ponto de Entrega) | Vazão (m³/dia) |
Pequeno < 1.000.000 Médio > = 1.000.000 < 8.000.000 Grande > = 8.000.000 |
A |
E1.4 | Terminais de Regaseificação GNL | Vazão (m³/h) |
Pequeno < 100.000 Médio > = 100.000 < 500.000 Grande > = 500.000 |
A |
E1.5 | Estocagem de GLP | Vasilhame (unid.) |
Pequeno > = 10.000 < 50.000 Médio > = 50.000 < 150.000 > Grande > = 150.000 |
M |
Grupo E2: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia | ||||
E2.1 | Hidrelétricas | Área de Inundação (ha) |
Pequeno < 200 Médio > = 200 < 1.000 Grande > = 1.000 |
A |
E2.2 | Termoelétricas ou Grupos Geradores | Potência Instalada (MW) |
Pequeno < 150 Médio > = 150 < 500 Grande > = 500 |
A |
E2.3 | Construção de Linhas de Distribuição de Energia Elétrica > = 69 Kv | Extensão (Km) |
Pequeno > = 20 < 150 Médio > = 150 < 750 Grande > = 750 |
M |
E2.4 | Geração de Energia Elétrica por Fonte Eólica | Aerogeradores instalados (unid.) |
Pequeno < 30 Médio > = 30 < 120 Grande > = 120 |
P * Empreendimento sujeito a reclassificação, para a classe 6, com exigência da apresentação do EIA/RIMA, nos termos da Resolução CONAMA 462/2014 e Resolução CEPRAM. |
E2.5 | Construção de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica | Extensão (Km) |
Pequeno < 150 Médio > = 150 < 750 Grande > = 750 |
A * Empreendimento sujeito, nos termos da Portaria MMA 421, a reclassificação, para a classe 6, com exigência da apresentação do EIA/RIMA, sempre que implicar em: I - remoção de população que implique na inviabilização da comunidade e/ou sua completa remoção; II - localização em sítios de reprodução e descanso identificados nas rotas de aves migratórias; endemismo restrito e espécies ameaçadas de extinção reconhecidas oficialmente; III - supressão de vegetação nativa arbórea acima de 60% da área total da faixa de servidão definida pela declaração de utilidade pública ou de acordo com a NBR 5422 e suas atualizações, conforme o caso; IV) afetar unidades de conservação de proteção integral; e V) promover intervenção física em cavidades naturais subterrâneas pela implantação de torres ou subestações. |
E2.6 | Caldeiras | Potência Instalada (MW) |
Pequeno < 30 Médio > = 30 < 100 Grande > = 100 |
A |
E2. 7 | Geração de Energia Solar Fotovoltaica | Área total da Usina Solar instalada (ha) |
Pequeno > = 1 < 50 Médio > = 50 < 200 Grande > = 200 |
P |
Grupo E3: Estocagem e Distribuição de Produtos | ||||
E3.1 | Terminais de minério | Capacidade de Armazenamento (t) |
Pequeno < 50.000 Médio > = 50.000 < 100.000 Grande > = 100.000 |
M |
E3.2 | Terminais de Petróleo e Derivados e de Produtos Químicos Diversos | Capacidade de Armazenamento (t) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 40.000 Grande > = 40.000 |
A |
E3.3 | Terminais de produtos agrícolas industrializados | Capacidade de Armazenamento (t) |
Pequeno < 10.000 Médio > = 10.000 < 40.000 Grande > = 40.000 |
P |
E3.4 | Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis | Capacidade de Armazenamento de Combustíveis Líquidos (m³) e de Combustíveis Líquidos Mais GNV ou GNC |
Pequeno < 600 m³ Médio > = 600m³ < 900 m³ Grande > = 900 m³ |
M |
E3.5 | Entrepostos Aduaneiros de Produtos Não Perigosos, Terminais de Estocagem e Distribuição de Produtos Não Perigosos e Não Classificados | Área Total (ha) |
Pequeno < 50 Médio > = 50 < 500 Grande > = 500 |
P |
Grupo E4: Serviços de Abastecimento de Água | ||||
E4.1 | Construção ou Ampliação de Sistema de Abastecimento Público de Água (Captação, Adução, Tratamento, Reservação) | Vazão Média (l/s) |
Pequeno > = 0,5 < 50 Médio > = 50 < 600 Grande > = 600 |
P |
Grupo E5: Serviços de esgotamento sanitário coleta, transporte, tratamento e disposição de esgotos domésticos (inclusive interceptores e emissários) | ||||
E5.1 | Construção ou Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário (Redes de Coleta, Interceptores, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Domésticos) | Vazão Média (l/s) |
Pequeno > = 0,5 < 50 Médio > = 50 < 600 Grande > = 600 |
A |
Grupo E6: Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) | ||||
E6.1 | Usinas de Compostagem e Triagem de Materiais e Resíduos Urbanos | Quantidade Operada (t/dia) |
Pequeno > = 5 < 30 Médio > = 30 < 200 Grande > = 200 |
M |
E6.2 | Reciclagem de Materiais Metálicos, Triagem de Materiais Recicláveis (Que Inclua Pelo Menos Uma Etapa do Processo de Industrialização) | Capacidade de Processamento (t/Dia) |
Pequeno > = 2 < 6 Médio > = 6 < 20 Grande > = 20 |
P |
E6.3 | Reciclagem de Papel, Papelão e Similares, Vidros e de Materiais Plásticos | Capacidade Instalada (t/dia) |
Pequeno > = 2 < 50 Médio > = 50 < 150 Grande > = 150 |
P |
E6.4 | Aterros Sanitários | Produção (t/dia) |
Pequeno < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
A |
E6.5 | Áreas de Bota-Fora | Área Total (ha) |
Pequeno > = 1 < 20 Médio > = 20 < 100 Grande > = 100 |
P |
Grupo E7: Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais | ||||
E7.1 | Aterro e Estocagem de Resíduos Industriais | Área Total (ha) |
Pequeno < 30 Médio > = 30 < 150 Grande > = 150 |
A |
E7.2 | Tratamento centralizado de resíduos industriais | |||
E7.2.1 | Incineradores de Resíduos Industriais | Capacidade de Processamento (t/ano) |
Pequeno < 2.000 Médio > = 2.000 < 20.000 Grande > = 20.000 |
A |
E7.2.2 | "Landfarming" | Área Total (ha) |
Pequeno < 30 Médio > = 30 < 100 Grande > = 100 |
A |
E7.2.3 | Blending | Capacidade de Processamento (t/ano) |
Pequeno < 30.000 Médio > = 30.000 < 100.000 Grande > = 100.000 |
A |
Grupo E8: Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais | ||||
E8.1 | Estações de Tratamento e Equipamentos Associados | Vazão Média (l/s) |
Pequeno < 300 Médio > = 300 < 800 Grande > = 800 |
A |
E8.2 | Sistemas e Disposição Oceânica | Vazão Média (l/s) |
Pequeno < 300 Médio > = 300 < 1.500 Grande > = 1.500 |
A |
Grupo E9: Telefonia Celular | ||||
E9.1 | Estações Rádio-Base de Telefonia Celular | Potência do Transmissor (W) |
Pequeno < 1000 Médio > = 1.000 < 10.000 Grande > = 10.000 |
P |
Grupo E10: Serviços Funerários | ||||
E10.1 | Cemitérios | Área Útil (ha) |
Pequeno < 5 Médio > = 5 < 30 Grande > = 30 |
P |
Grupo E11: Outros Serviços | ||||
E11.1 | Tinturaria e Lavanderias Industrial/Hospitalar | Número de Unidades Processadas (un/Dia) |
Pequeno < 3000 Médio > = 3.000 < 8.000 Grande > = 8.000 |
M |
E11.2 | Manutenção Industrial, Jateamento, Pintura e Correlatos | Área Construída (ha) |
Pequeno < 0,5 Médio > = 0,5 < 5 Grande > = 5 |
M |
E11.3 | Serviços de calderaria, usinagem, solda, tratamento, e revestimento em metais | Área utilizada (ha) |
Pequeno < 0,5 Médio > = 0,5 < 40 Grande > = 40 |
M |
E11.4 | Serviços de Descontaminação de Lâmpadas Fluorescentes ou Reciclagem | Capacidade Instalada (un/Mês) |
Pequeno < 220.000 Médio > = 220.000 < 400.000 Grande > = 400.000 |
M |
E11.5 | Concreto e Argamassa | Volume de Produção (t/dia) |
Pequeno > = 50 < 200 Médio > = 200 < 1.000 Grande > = 1.000 |
P |
E11.6 | Serviços de Lavagem, Descontaminação e Manutenção de Tanques e Isotanques | Área Total (ha) |
Pequeno < 1 Médio > = 1 < 5 Grande > = 5 |
M |
E11.7 | Serviços de Britagem, Resíduos da Construção Civil e Outros | Capacidade Instalada (t/ano) |
Pequeno < 180.000 Médio > = 180.000 < 720.000 Grande > = 720.000 |
M |
DIVISÃO F: OBRAS CIVIS | ||||
Grupo F1: Infraestrutura de Transporte | ||||
F1.1 | Complexos Viários (Implantação ou Ampliação de estradas, pontes e afins) | Extensão (Km) |
Pequeno < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
A |
F1.2 | Ferrovias | Extensão (Km) |
Pequeno < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
A |
F1.3 | Hidrovias | Extensão (Km) |
Pequeno < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
A |
F1.4 | Portos | Área Total (ha) |
Pequeno < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
A |
F1.5 | Marinas e Atracadouros e Instalações de Manutenção de Embarcações | Área Total (ha) |
Pequeno < 10 Médio > = 10 < 50 Grande > = 50 |
M |
F1.6 | Aeroportos | Área Total construída (ha) |
Pequeno < 100 Médio: > 100 < 500 Grande > = 500 |
A |
F1.7 | Autódromos e Aeródromos | Área Total construída (ha) |
Pequeno < 10 Médio > = 10 < 50 Grande > = 50 |
M |
F1.8 | Metrôs | Extensão (Km) |
Pequeno < 20 Médio > = 20 < 50 Grande > = 50 |
M |
Grupo F2: Barragens e Diques | ||||
F2.1 | Barragens e Diques | Área de Inundação (ha) |
Pequeno < 200 Médio > = 200 < 1.000 Grande > = 1.000 |
A |
Grupo F3: Canais | ||||
F3.1 | Canais | Vazão (m³/s) |
Pequeno < 2,0 Médio > = 2,0 < 6,0 Grande > = 6,0 |
M |
Grupo F4: Retificação de Cursos D´Água | ||||
F4.1 | Retificação de Cursos d´Água | Extensão (Km) |
Pequeno < 10 Médio > = 10 < 30 Grande > = 30 |
M |
Grupo F5: Transposição de Bacias Hidrográficas | ||||
F5.1 | Transposição de Bacias Hidrográficas | Vazão (m³/s) |
Pequeno < 2,0 Médio > = 2,0 < 6,0 Grande > = 6,0 |
A |
Grupo F6: Galpões e Canteiros de Obra | ||||
F6.1 | Galpões e Canteiros de Obra | Área total (ha) |
Pequeno < 5,0 Médio > = 5,0 < 15,0 Grande > = 15,0 |
P |
DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER | ||||
Grupo G1: Artes, Cultura, Esporte e Recreação | ||||
G1.1 | Estádios de Futebol, Parques Temáticos, de Diversão e de Exposição, Jardins Botânicos | Área Total (ha) |
Pequeno > = 5 < 10 Médio > = 10 < 50 Grande > = 50 |
P |
Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos | ||||
G2.1 | Complexos Turísticos e Empreendimentos Hoteleiros | Área total (ha) |
Pequeno > = 10 < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
A *Observar possibilidade de reenquadramento, conforme definido no art. 115-A deste Decreto, para os empreendimentos que tenham percentual de ocupação inferior a 20% da área total. |
G2.2 | Parcelamento do Solo (Loteamentos, Desmembramentos) | Área total (ha) |
Pequeno > = 10 < 50 Médio > = 50 < 200 Grande > = 200 |
M |
G2.3 | Conjuntos Habitacionais | Área total (ha) |
Pequeno > = 10 < 50 Médio > = 50 < 200 Grande > = 200 |
M |
G2.4 | Habitação de Interesse Social | Área total (ha) |
Pequeno > = 3 < 30 Médio > = 30 < 100 Grande > = 100 |
M |
DIVISÃO H: FAUNA SILVESTRE | ||||
Grupo H1: Criação de Animais Silvestres | ||||
H1.1: Criações confinadas e semi-confinadas | ||||
H 1.1.1 | Criadouros comerciais | Área (ha) |
Pequeno < 5 Médio > = 5 < 20 Grande > = 20 |
M |
H 1.1.2 | Criadouros científicos, CRAS, CETAS e mantenedores particulares ou privados | Área (ha) |
Pequeno < 5 Médio > = 5 < 20 Grande > = 20 |
P |
H 1.1.3 | Zoológicos particulares ou privados | Área (ha) |
Pequeno < 5 Médio > = 5 < 20 Grande > = 20 |
M |
H1.2: Criações livres | ||||
H 1.2.1 | Criadouros comerciais | Área (ha) |
Pequeno < 100 Médio > = 100 < 500 Grande > = 500 |
M |
Grupo H.2: Abatedouros e frigoríficos de animais silvestres | ||||
H2.1: Abatedouros e frigoríficos | ||||
H 2.1.1 | Abatedouros e frigoríficos | Capacidade instalada (Cabeça/dia) |
Pequeno > = 10 < 100 Médio > = 100 < 200 Grande > = 200 |
A |