Publicado no DOE - SP em 20 ago 2016
Altera a Portaria CAT nº 73, de 29.06.2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei nº 12.681 , de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna "Belco Chopp" da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT nº 73 , de 29.06.2016:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | BELCO CHOPP |
GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL (LONG NECK) | |
DE 311 A 360 ML | |
DE 361 A 660 ML | 2,83 |
" (NR).
Art. 2º Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados da coluna "Colônia Pilsen" da tabela 5. OUTRAS MARCAS, do artigo 1º da Portaria CAT nº 73/2016 , de 29.06.2016:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | COLÔNIA PILSEN |
GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL | |
ATÉ 360 ML | |
DE 361 A 660 ML | 2,62 |
DE 661 A 1000 ML | 2,97 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2016.