Publicado no DOE - RJ em 24 ago 2016
Altera a Lei nº 5.438 de 17 de abril de 2009 que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 5.438 , de 17 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 6º (.....)
Parágrafo único. A partir da data de publicação desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a atualizar monetariamente, em períodos não inferiores a 12 (doze) meses, o valor da taxa instituída no caput deste artigo, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)."
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 5438 , de 17 de abril de 2009, alterado pela Lei nº 5629 , de 29 de dezembro de 2009, que passa a expressar os valores da tabela abaixo."
Potencial de Poluição/Grau de utilização de Recursos Naturais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
Pequeno | - | - | 173,90 | 347,80 | 695,61 |
Médio | - | - | 278,24 | 556,49 | 1.391,21 |
Alto | - | 77,28 | 347,80 | 695,61 | 3.478,04 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício