Publicado no DOE - PE em 31 ago 2016
Promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055 , de 01.03.2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 055 , de 01.03.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - relativamente ao limite previsto no inciso I:
.....
b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada nas datas respectivamente indicadas e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido: (NR)
1. a partir de 01.01.2016, até 31.12.2015; e (REN/NR)
2. a partir de 01.08.2016, até 31.7.2016; (AC)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda