Publicado no DOE - SP em 1 set 2016
Altera a Portaria CAT-71/16, de 28.06.2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-71/2016, de 28.06.2016, com os seguintes valores em reais:
I - na tabela "II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)", o item 2.37:
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
2.37 | Teqpar | de 671 a 1000 ml | 18,36 |
" (NR);
II - na tabela "VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES (CEST 02.006.00)", o item 7.40:
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL | |||
7.40 | Democrata | de 671 a 1000 ml | 9,76 |
" (NR);
III - na tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)", o item 20.102:
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL | |||
20.102 | Gold Par | de 671 a 1000 ml | 18,25 |
" (NR);
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.