Portaria CAT Nº 94 DE 31/08/2016


 Publicado no DOE - SP em 1 set 2016


Altera a Portaria CAT-71/16, de 28.06.2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-71/2016, de 28.06.2016, com os seguintes valores em reais:

I - na tabela "II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)", o item 2.37:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
2.37 Teqpar de 671 a 1000 ml 18,36  

" (NR);

II - na tabela "VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES (CEST 02.006.00)", o item 7.40:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL      
7.40 Democrata de 671 a 1000 ml 9,76

" (NR);

III - na tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)", o item 20.102:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL      
20.102 Gold Par de 671 a 1000 ml 18,25

" (NR);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.