Portaria SUTRI Nº 582 DE 05/09/2016


 Publicado no DOE - MG em 6 set 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

22.243 Araci de 181 a 360 ml 5,99
22.244 Araci de 671 a 1000 ml 9,28
22.245 Coquinho da Floresta de 361 a 520 ml 2,15


".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
2.12 Coquetel Corote Sabores pet de 361 a 520 ml 2,42
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.6 Sacudida de 361 a 520 ml 2,41
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.50 Boazinha de 521 a 670 ml 20,31
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.82 Seleta de 521 a 670 ml 18,74
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.138 Prazer de Minas de 671 a 1000 ml 55,56
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.203 Araci de 521 a 670 ml 8,55
(.....) (.....) (.....) (.....)


". (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação