Publicado no DOE - MT em 13 2011
Altera a Portaria nº 075/2007-SEFAZ, de 31.05.2007, que dispõe sobre a política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a duplicidade de notificações, pelas unidades da SEFAZ, para um contribuinte sobre a mesma infração;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 075/2007-SEFAZ, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o artigo 4º-A, na forma indicada:
"Art. 4º-A As unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP envolvidas com cruzamento de dados deverão:
I - registrar e manter no CCED - Sistema de Controle de Cruzamento Eletrônico de Dados as informações sobre todos os cruzamentos de dados sob responsabilidade da unidade;
II - antes de realizar novo cruzamento de dados, conferir no CCED se este já está sendo executado por outra unidade para evitar duplicidades."
II - alterado o caput do artigo 9º, conforme adiante indicado:
"Art. 9º O plano anual de fiscalização de trânsito, elaborado pela Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito, será disponibilizado no mês de abril de cada ano, com os seguintes requisitos:
........................................................................................................................................"
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 148 DE 23/08/2017):
III - alterado o caput do § 3º do artigo 10, na forma assinalada:
"Art. 10..........................................................................................................................
§ 3º A Gerência Regional de Serviços e Atendimento da circunscrição da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte e a Gerência de Aperfeiçoamento e Desenvolvimento da Fiscalização da Superintendência de Fiscalização deverá:
........................................................................................................................................"
IV - substituídas as remissões feitas a órgãos ou unidades fazendárias, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de junho de 2011.