Publicado no DOM - Natal em 9 set 2016
Prorroga o prazo de início da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município de Natal e em especial nos artigos 82 e 185 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 11.021, de 02 de junho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Natal a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), documento fiscal digital destinado a registrar as operações e a apuração do ISS devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
..... "(NR)
Art. 2º A entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), instituída pelo Decreto nº 11.021, de 02 de junho de 2016 passa a ser obrigatória apenas a partir da competência setembro/2016, sendo a entrega da competência agosto/2016 opcional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de setembro de 2016.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação