Publicado no DOE - MT em 22 dez 2009
Altera a Portaria n° 75/2007-SEFAZ, de 31.05.2007, que dispõe sobre política de fiscalização, cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos, simplificação, planos especiais e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
R E S O L V E:
Art. 1º Alterado o inciso I do §3º e §4º do artigo 10 da Portaria nº 75, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação adiante indicada:
"Art. 10 ....
....
§3º ....
I - ordem de serviço: ordem com prazo certo de expiração que caracteriza subordinação a autoridade emissora, emitida privativamente ao servidor do quadro permanente de gerência de fiscalização segmentada ou de gerência de execução desconcentrada de serviços, devidamente registrada no aplicativo de que trata o §1º para os fins do inciso V do caput dos artigos 3º ou 5º;
....
§4º É vedada a emissão da ordem de serviço a que se refere o inciso I do §3º deste artigo:
I - a servidor que não tenha sido previamente remanejado em caráter definitivo ao quadro de recursos humanos de gerência de fiscalização segmentada ou de gerência de execução desconcentrada de serviços;
II - sem circunstância específica que justifique e sem prévia autorização do respectivo Superintendente com comunicação do fato a Assessoria de Política e Tributação, da Secretaria Adjunta da Receita Pública, para fiscalização de contribuinte classificado no canal verde da malha de que trata o artigo 2º;
III - a servidor cedido, em licença ou férias ou que não esteja em efetivo serviço ou que não esteja sob a subordinação hierárquica da respectiva superintendência ou gerência.
...."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de dezembro de 2009.
Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública