Portaria SEFAZ/GSF Nº 175 DE 06/09/2016


 Publicado no DOE - MT em 13 set 2016


Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao § 4º do artigo 4º, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, conforme exposto abaixo:

"Art. 4º (.....)

§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar nº 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque até a data de 31 de Dezembro de 2016".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2016.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 06 de setembro de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)