Lei Nº 13335 DE 14/09/2016


 Publicado no DOU em 15 set 2016


Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. .....

.....

§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3º do art. 29 desta Lei.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Eumar Roberto Novacki

José Sarney Filho