Publicado no DOE - RJ em 15 set 2016
Altera os Anexos IX e XII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre obrigações acessórias relativas à GIA-ICMS e ao DUB-ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/21/2016, e
Considerando a revogação do Capítulo XVI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, que libera as seguradoras de cumprir obrigações acessórias na venda de salvados de sinistros, em razão da Súmula Vinculante nº 32, emitida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do § 1º do art. 2º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Fica alterado o inciso IV do § 2º do art. 2º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [.....]
[.....]
§ 2º Não estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS:
[.....]
IV - os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS que têm como atividade econômica a de instituição financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória.
[.....] (NR)".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda