Publicado no DOE - MG em 16 set 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
"
(...) | (...) | (...) | (...) |
1.2.32 | Teqpar | de 671 a 1000 ml | 18,36 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
5.2.19 | Democrata | de 671 a 1000 ml | 9,76 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
15.8.11 | Gold Par | de 671 a 1000 ml | 18,25 |
".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.56 | Claudionor | de 521 a 670 ml | 31,27 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.118 | Guimarinho | de 671 a 1000 ml | 14,65 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.149 | Salinas umburana | de 671 a 1000 ml | 22,38 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação