Publicado no DOE - SE em 16 set 2016
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 118-A no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 118-A. O contribuinte do ICMS que promover saídas interestaduais de mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária ou de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação e realizar operação destinada a outra unidade federada com destino a consumidor final, nos termos da EC 87/2015 , deverá deduzir do valor a ser ressarcido o débito decorrente da partilha devida a este Estado.
Parágrafo único. Na hipótese de o débito devido a este estado a título de partilhamento de receita, ser maior do que o valor a ser ressarcido a diferença deve ser recolhida na forma estabelecida em ato da SEFAZ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo