Publicado no DOE - SP em 17 set 2016
Altera a Portaria CAT-108/2003, de 23.12.2003, que dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas de computador (softwarehouse) e do programa aplicativo de comunicação com Emissor de Cupom Fiscal para gerenciamento "frente de loja" de estabelecimentos varejistas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria CAT-108/2003, de 23.12.2003:
"Art. 4º As empresas e os profissionais autônomos desenvolvedores de programa aplicativo que não atenderem ao disposto nesta portaria, ficarão sujeitos às sanções legais, mormente as constantes nas alíneas "a" e "b" do inciso X do artigo 85 da Lei 6.374, de 01.03.1989, sem prejuízo do encaminhamento, ao Ministério Público, de notícia de crime contra a ordem tributária, para fins penais." (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-108/2003, de 23.12.2003:
I - os §§ 2º e 3º ao artigo 1º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
"§ 2º É vedada a comercialização ou uso de versão do programa aplicativo diversa da cadastrada junto ao fisco.
§ 3º O cadastramento do programa aplicativo não implica sua homologação por parte do fisco." (NR);
"V - atualizar, por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), as informações referentes à denominação, versão e funcionalidades do programa aplicativo sempre que ocorrer qualquer alteração, ficando dispensado o envio de programa, manual ou documentação à Secretaria da Fazenda." (NR).
Art. 3º Fica revogado o artigo 2º da Portaria CAT-108/2003, de 23.12.2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.