Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3782 DE 19/09/2016


 Publicado no DOU em 20 set 2016


Cria, exclui e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), para registro de provisões passivas.


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(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 3.823, de 16 de dezembro de 2009, e 4.512, de 28 de julho de 2016,

Resolve:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I - com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, os subtítulos:

a) 3.0.1.30.05-0 Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias;

b) 3.0.1.30.15-3 Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras;

c) 3.0.1.30.25-6 Vinculadas ao Fornecimento de Mercadorias;

d) 3.0.1.30.35-9 Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública;

e) 3.0.1.30.40-7 Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal;

f) 3.0.1.30.80-9 Outros Avais; e

g) 3.0.1.30.85-4 Outras Fianças Bancárias;

II - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de publicação 503, os subtítulos:

a) 4.9.9.35.20-8 Fiscais - Contestação Judicial da Constitucionalidade da Lei que Instituiu o Tributo;

b) 4.9.9.35.25-3 Outras Contingências Fiscais;

c) 4.9.9.35.30-1 Cíveis;

d) 4.9.9.35.40-4 Obrigações não Formalizadas;

e) 4.9.9.35.50-7 Reestruturações; e

f) 4.9.9.35.60-0 Contratos Onerosos;

III - com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, código ESTBAN 500 e código de publicação 503, o título

4.9.9.45.00-9 PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS;

IV - com atributos UBDKIFJSWERLMNZ e código de publicação 503, os subtítulos:

a) 4.9.9.45.05-4 Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias;

b) 4.9.9.45.15-7 Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras;

c) 4.9.9.45.25-0 Vinculadas ao Fornecimento de Mercadorias;

d) 4.9.9.45.35-3 Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública;

e) 4.9.9.45.40-1 Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal;

f) 4.9.9.45.80-3 Outros Avais;

g) 4.9.9.45.85-8 Outras Fianças Bancárias; e

h) 4.9.9.45.90-6 Outras Garantias Financeiras Prestadas;

V - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de publicação 832, os seguintes título e subtítulos:

a) o título 8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS;

b) o subtítulo 8.1.8.40.10-0 (-) Contingências; e

c) o subtítulo 8.1.8.40.90-4 (-) Outras; e

VI - com atributos UBDKIFJSWERLMNZ e código de publicação 832, o subtítulo 8.1.8.40.20-3 (-) Garantias Financeiras Prestadas.

Art. 2º Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos seguintes títulos e subtítulos contábeis:

I - 3.0.1.30.00-5 BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS, que passa a ser GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS;

II - 3.0.1.30.90-2 Outras, que passa a ser Outras Garantias Financeiras Prestadas;

III - 4.9.9.35.00-2 PROVISÃO PARA PASSIVOS CONTINGENTES, que passa a ser PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS;

IV - 4.9.9.35.10-5 Passivos Trabalhistas, que passa a ser Trabalhistas; e

V - 4.9.9.35.90-9 Outros Passivos, que passa a ser Outras Contingências.

Art. 3º Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular:

I - O título 4.9.9.45.00-9 PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, dos valores relativos a prováveis desembolsos futuros vinculados a garantias financeiras prestadas; e

II - O título 8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS destina-se ao registro, nos adequados subtítulos, dos encargos necessários à formação de provisões para contingências, provisão para garantias financeiras prestadas e demais provisões passivas, que constituam despesas efetivas da instituição, no período.

Art. 4º Ficam alteradas no Cosif as funções dos seguintes títulos contábeis, que passam a ser:

I - 3.0.1.30.00-5 GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS, registrar, nos adequados subtítulos, os montantes totais das garantias financeiras prestadas pela instituição, em contrapartida ao título 9.0.1.30.00-7 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS; e

II - 4.9.9.35.00-2 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS, registrar, nos adequados subtítulos, as obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos, derivadas de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

Art. 5º Ficam excluídos do Cosif os seguintes título e subtítulos:

I - 3.0.1.30.20-1 Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central;

II - 3.0.1.30.30-4 Pessoas Físicas ou Jurídicas não Financeiras;

III - 4.9.4.50.00-6 PROVISÃO PARA RISCOS FISCAIS;

IV - 4.9.4.50.10-9 Impostos e Contribuições Sobre Lucros;

V - 4.9.4.50.20-2 Impostos e Contribuições Sobre Salários; e

VI - 4.9.4.50.90-3 Outros.

Art. 6º Fica incluído o atributo J no título 3.0.1.30.00-5 GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS do Cosif.

Art. 7º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2017.

Parágrafo único. A partir da data base mencionada no caput devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação:

I - os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos por esta Carta Circular; e

II - os saldos relativos a provisões passivas porventura registrados em rubricas contábeis diversas das criadas ou alteradas por esta Carta Circular.

Art. 8º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA