Publicado no DOE - RS em 21 set 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 39/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4755 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 37/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4756 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 194 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, MG, PR, RJ, SC e SP."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 20 de julho de 2016, e, quanto ao art. 2º, a 1º de setembro de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
José Guilherme Kliemann,
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.