Decreto Nº 36928 DE 21/09/2016


 Publicado no DOE - PB em 22 set 2016


Altera o Decreto nº 36.509, 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 90/2016,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 1º de julho de 2017, quanto ao disposto no § 1º do art. 3º (Convênio ICMS 90/2016);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de setembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador