Publicado no DOE - RJ em 23 set 2016
Altera a Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX, reduzindo o rol de hipóteses em que se exige autorização prévia para retificar a GIA-ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo nº E-04/067/61/2016,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do art. 6º do Anexo IX, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda