Publicado no DOE - RS em 27 set 2016
Dispõe sobre o bloqueio das empresas que tiverem seu credenciamento ou sua regularidade anual vencidos, bem como não realizarem o pagamento da taxa anual no prazo.
Nota LegisWeb: Ver Portaria DETRAN-RS Nº 438 DE 17/08/2018, que derroga esta Portaria no que tange aos CRVAs.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando a necessidade de normatizar acerca das hipóteses de vencimento do credenciamento das empresas vinculadas a esta Autarquia;
Considerando as disposições contidas nas Portarias DETRAN/RS nºs 40/2002, 148/2005, 103/2009, 350/2007, 184/2015 e 181/2016;
Considerando, por fim, o contido no expediente de SPD nº 37261/2016.
Resolve:
Art. 1º As empresas que tiverem seu credenciamento ou sua regularidade anual vencidos, bem como não realizarem o pagamento da taxa anual no prazo, serão bloqueadas.
Art. 2º Decorridos 90 (noventa) dias do bloqueio, na forma prevista no caput , sem que a empresa tenha regularizado sua situação, será concretizado o cancelamento do credenciamento, com encerramento das atividades, inclusive no sistema informatizado.
Art. 3º Encerrado o credenciamento da empresa, esta somente poderá voltar a credenciar-se cumpridos os requisitos exigidos nas normativas vigentes, desde que esteja aberto prazo para novos credenciamentos, por meio de edital ou Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.