Decreto Nº 50475 DE 27/09/2016


 Publicado no DOE - AL em 28 set 2016


Revoga o Decreto Estadual nº 36.476, 17 de março de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas, filme fotográfico, cinematográfico e slide.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na alínea a do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a alteração da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, e no Convênio ICMS nº 92 , de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2015, o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-3521/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 36.476, de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas, filme fotográfico, cinematográfico e slide, de que tratam os Protocolos ICM nºs 15/1985, 19/1985 e ICMS 15/1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador