Decreto Nº 32046 DE 26/09/2016


 Publicado no DOE - CE em 27 set 2016


Altera o Decreto nº 32.042, de 14 de setembro de 2016 e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de evitar atrasos na conclusão de procedimentos licitatórios em andamento quando da edição do Decreto nº 32.042 , de 14 de setembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 10 , do Decreto nº 32.042 , de 14 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a processos de licitação que, nesta última data, estejam em andamento, com fase interna deflagrada."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de setembro de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, cm Fortaleza, aos 26 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ